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Ex-Tarifário 8479.89.12234

Descrição do Produto

Máquinas dosadoras de líquidos, para formação de pastilhas de ésteres e cloretos através da troca térmica de forma eficiente e gradativa alterando a temperatura do material que se encontra no estado líquido para estado sólido, conformando através de seu sistema de gotejamento em pastilhas com formato específico, entre 4 e 7mm e espessura de 1,5 a 3mm, com capacidade de 700 a 1.000kg, com temperatura de entrada de aproximadamente 70 graus celsius e temperatura de saída compreendida menor que 35 graus celsius, dotadas de esteira de resfriamento, construídas em liga de níquel e cromo, resfriadas a água, com largura nominal de 1.500mm, comprimento de resfriamento de cerca de 12.500mm e velocidade compreendida entre 15 e 30m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.12)
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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