8517.61.30002 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8517.61.30002

Descrição do Produto

Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, podendo variar entre 0 e 500mW por transmissor, para bandas do tipo B3 e B7, com capacidade para segmento de rádio de banda dupla, com duplexador de modo FDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, frequência podendo variar entre 1.710 e 2.690MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida, com interface externa de porta RJ45.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.61.30)
De telefonia celular
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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