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Ex-Tarifário 8517.61.30008

Descrição do Produto

Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, para segmento de dupla banda ou banda única, com capacidade de conexão de 8 pontos emissores de rede, com 8 portas do tipo RJ45 com conectores de aplicação RDI, com 1 porta de conexão de alarme externo (EA), 2 portas SFP+ para dados, ABW de até 800MHz, interface RDI via cabo padrão CAT6A, suporte para montagem em “racks” de padrão de 19 polegadas, taxa de linha operacional suportadas de 2,5 a 10,1Gbit/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.61.30)
De telefonia celular
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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