Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para bandas do tipo B1 e B3, com capacidade para segmento de rádio de dupla banda, com duplexador de modo FDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, faixas de frequência DL podendo variar entre 1.805 e 2.170MHz, e faixas de frequência UL podendovariar entre 1.710 e 1.980MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.