8517.61.30 BIT 6 Ex Ativos 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8517.61.30

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Produto
De telefonia celular
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61 -- Estações-base 8517.61.30 De telefonia celular
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8517
85.17 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 (+). 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras red
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 002 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8517.61.30002 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, podendo variar entre 0 e 500mW por transmissor, para bandas do tipo B3 e B7, com capacidade para segmento de rádio de banda dupla, com duplexador de modo FDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, frequência podendo variar entre 1.710 e 2.690MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida, com interface externa de porta RJ45.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.61.30003 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para bandas do tipo B1 e B3, com capacidade para segmento de rádio de dupla banda, com duplexador de modo FDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, faixas de frequência DL podendo variar entre 1.805 e 2.170MHz, e faixas de frequência UL podendovariar entre 1.710 e 1.980MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.61.30005 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para bandas do tipo B1, B3 e B78, com capacidade para segmento de rádio de tripla banda, com duplexadores de modo FDD e TDD, classe de estação base de área local do tipo 1-C, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, faixas de frequência DL podendo variar entre 1.805MHz e 3.800MHz, faixas de frequência UL podendo variar entre 1710MHz e 3.800MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida, com possibilidade de suporte para IoT.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.61.30006 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, do segmento compacto com baixa potência, de 500mW ou inferior por transmissor, para banda do tipo B78, com capacidade para segmento de rádio de banda única, com duplexador de modo TDD, tensão de alimentação de -48VDC, com sistema de resfriamento do equipamento por meio de convecção natural, com antena omnidirecional integrada, faixas de frequência podendo variar entre 3300MHz e 3800MHz, podendo receber conexão estendida por meio de sistema cabeado CAT6A ou via de fibra óptica hibrida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.61.30007 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, com capacidade de conexão de 8 pontos emissores de rede, com duplexadores de modo FDD e TDD, suporte para sistema de cascateamento, com interface RDI de 8 ou 16 portas do tipo RJ45 ou SFP+, com 1 porta de conexão de alarme externo (EA), 2 ou 4 portas SFP+ para dados, consumo médio não superior a 670W, ABW de 800MHz, interface RDI via cabo padrão CAT6A ou por fibra óptica, suporte para montagem em “racks” de padrão de 19 polegadas, tensão de alimentação de 48VDC/VAC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.61.30008 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos emissores de sinais de telefonia celular para rede local, com receptor incorporado, para segmento de dupla banda ou banda única, com capacidade de conexão de 8 pontos emissores de rede, com 8 portas do tipo RJ45 com conectores de aplicação RDI, com 1 porta de conexão de alarme externo (EA), 2 portas SFP+ para dados, ABW de até 800MHz, interface RDI via cabo padrão CAT6A, suporte para montagem em “racks” de padrão de 19 polegadas, taxa de linha operacional suportadas de 2,5 a 10,1Gbit/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8517.61.30001 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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