9018.50.90047 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9018.50.90047

Descrição do Produto

Aparelhos biômetros telecêntricos ópticos, para visualização e medição de estruturas oculares humanas, com repetibilidade de 2.000 leituras por segundo, com biômetro telecêntrico para ceratometria; faixa de medição com comprimento axial de 14 a 38mm, raios corneanos de 5 a 11mm, profundidade da câmara anterior 0,7 a 8mm, espessura do cristalino 1 a 10mm (olho fácico) e 0,13 a 2,5mm (olho pseudofóbico), espessura da córnea central 0,2 a 1,2mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 16mm; escala da tela com comprimento axial igual a 0,01mm, raios corneanos 0,01mm, profundidade da câmara anterior 0,01mm, espessura do cristalino 0,01mm, espessura da córnea central 1μm; DP da reprodutibilidade com comprimento axial 8μm, profundidade da câmara anterior 11μm, espessura do cristalino 12μm, espessura da córnea central 2μm, branco a branco 90μm; laser Classe 1 e tela "touchscreen", teclado e mesa de instrumentos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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