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Ex-Tarifário 9018.50.90052

Descrição do Produto

Lasers para procedimentos de oftalmologia como foto-ruptura de tecidos oculares, CAPS ulotomia anterior e posterior, iridotomia periférica e trabectomia; com fonte de raio laser totalmente integrada à lâmpada de fenda a laser halógena, com altura de fenda regulável em etapas de 1, 3, 5, 9 e 14mm e largura da fenda regulável de 0 até 14mm, laser modal com comprimento de onda de 1.064nm e duração de pulso menor que 4ns, diâmetro de foco 10 micrometros no ar; raio de alvo com comprimento de onda de 660nm até 680nm, com potência máxima de 150mW e 4 pontos de focalização; com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x e 32x em oculares de ampliação 10x e tubo de 140mm, com tubo paralelo para visualização de 140mm e ajuste da distância pupilar de 55 até 78mm; com braço portante, lâmpada de fixação e diodo vermelho piscante.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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