Aparelhos biômetros telecêntricos ópticos para visualização e medição de estruturas oculares humanas, com medição através de diodo semicondutor emissor de laser com classificação classe 1, com biômetro telecêntrico para ceratometria; faixa de medição de comprimento axial de 14 a 38mm, ceratômetro de 5 a 10mm, profundidade da câmara anterior 1,5 a 6,5mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 16mm, escala do monitor igual a 0,01mm para o comprimento axial, ceratômetro e profundidade da câmara anterior, e igual a 0,1mm para distância branco a branco; escala da tela para comprimento axial igual a 0,01mm, raios corneanos igual a 0,01mm; possui tela para visualização de imagens e teclado; pode conter mesa de instrumentos, suporte de fixação e "hardware" para possibilitar a obtenção de imagens da posição do olho relativamente aos meridianos principais da medição do ceratômetro de córnea.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.