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Ex-Tarifário 9018.50.90053

Descrição do Produto

Campímetros computadorizados para exames funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo visual do olho, com estímulo de intensidade máxima de 10.000ASB e duração de 200 milissegundos, podendo ser ampliada para 500 milissegundos para testes "Esterman" ou ser contínua para testes cinéticos; com sistemas para exames de análise de progressão guiada e testes de fóvea, entre outros; com distância de teste do campo visual a 30cm e iluminação da cavidade ou cúpula igual a 31,5ASB; com intervalo temporal máximo de 89 a 90 graus e intervalo dinâmico igual a 50db; computador com sistema operacional instalado e armazenamento interno, com 5 a 6 portas USB 2.0 tipo A e porta de entrada tipo Ethernet, "software" para utilização de lente de teste líquida; podendo ou não conter visor, "mouse", teclado e mesa de instrumentos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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