9018.50.90120 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9018.50.90120

Descrição do Produto

Fotocoaguladores destinados a procedimentos de foto-coagulação da retina, trabeculoplastia e iridotomia para tratamento de glaucoma; com ou sem opção de fotocoagulação multiponto VITE, joystick com gatilho manual e micromanipulador eletrônico ou somente manual, possui laser verde com frequência dupla, comprimento de onda de 532nm, com lâmpada de fenda de laser, diâmetro do ponto ajustável continuamente entre 50 até 1.000 micrometros, iluminação 12V 30W, condução do raio laser coaxial à iluminação da fenda, com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x, 32x ou 8x,12x, 20x, diodo de 620 a 650nm para mira e foco, podendo conter ou não os seguintes itens acessórios: filtro protetor para o operador, pedal de acionamento com sonorizador, sistema de refrigeração termoelétrica, ocular de 10x, braço de apoio com regulagem de altura, haste para fixação da luz, mesa de instrumentos e adaptador para conversão de lâmpada de fenda de diagnóstico em estações de trabalho a laser, suporte de mesa e capa protetora.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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