9018.50.90208 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 9018.50.90208

Descrição do Produto

Aparelhos biômetros ópticos, para visualização e medição de estruturas oculares humanas, equipados com topografia e aberrometria de córnea, faixa de medição de comprimento axial de 15 a 36mm com resolução de 0,01mm, medição da distância branco a branco entre 8 a 14mm, cobertura da córnea até 9,8mm em uma esfera de raio de 8mm, faixa de medição da dimensão da pupila entre 0,50 a 10mm com resolução de 0,01mm, com capacidade de medir mais de 6.000 pontos, faixa de medição do raio de curvatura da córnea de 5 a 12mm com resolução de 0,01mm, possui pupilometria com LEDs infravermelhos e LEDs brancos para aquisição de pupila fotópica, tela de LCD sensível ao toque.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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