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Ex-Tarifário 9027.30.19081

Descrição do Produto

“Escaners” espectrais ópticos com sensores para análises físicas, químicas e mineralógicas de testemunhos minerais com conversão de propriedades medidas (big data) em domínios geológicos (intelligent data), com cabeça de medição modular multissensorial, plataforma móvel linear de 3 eixos controlada por sistema PLC, transportador interno de roletes automáticos para posicionamento da amostra, caixa núcleo de escaneamento com 1.100mm de comprimento, 550mm de largura e 120mm de altura, capacidade  de varredura entre 20 segundos a 2 minutos por metro de amostra mineral, fornecidos com um, mais de um ou todos os sensores acessórios; câmera de varredura de alta definição com sensor de cores RGB, câmera sensora hiperespectral com imagens SWIR, câmera sensora hiperespectral com imagens VNIR, sensor de fluorescência por raio x, sensor cronometrado com efeito Raman, “escâner” de perfil a laser em geometria 3D, sensor de espectroscopia LIBS, montados ou não no equipamento, com microprocessador e monitor LED para apresentação de resultados analíticos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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