9027.30.19 BIT 9 Ex Ativos 26 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.30.19

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90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos 9027.30.19 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 081 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
9027.30.19031 🟢 Vigente
Renovado
Espectrômetros portáteis para análises de amostras, líquidas, géis, sólidos ou pós, com especificações de comprimento de onda 785nm, potência saída 300mW (maior que 215mW na amostra), faixa espectral 400 a 2.300cm-1, resolução 10cm-1, detector linear CCD, tela TFT com iluminação por LED, conexão por USB 2.0, bateria recarregável, temperatura de operação -20 a +40 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19065 🟢 Vigente
Renovado
Espectrômetros "Raman" compactos, com 1 ou 2 comprimentos de onda utilizados para uma variedade de tipos de amostras, tais como líquidos, géis, sólidos ou pós com possibilidade de escolha de 1 modelo com sonda óptica ou com suportes especiais para as amostras, podendo possuir comprimento de onda de excitação de 532, 785 ou 1.064Nm quando com comprimento de onda único ou ainda 532 e 785Nm ou 532 e 1.064Nm ou 785 e 1.064Nm quando com comprimento de onda duplo, faixa espectral de 200 a 3.500cm-1 e/ou 100 a 2.300cm-1 e/ou 100 a 3.200m-1, resolução (FWHM) entre 9 a 12cm-1 e/ou 6 a 9cm-1 e/ou 12 a 17cm-1, com potência do laser de 50mW ou 0 a 450mW (ajustável ou não) e/ou de 0 a 50mW, com calibração do comprimento de onda automático via "software", com tela colorida sensível ao toque de 10 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19081 🟢 Vigente
Migrado
“Escaners” espectrais ópticos com sensores para análises físicas, químicas e mineralógicas de testemunhos minerais com conversão de propriedades medidas (big data) em domínios geológicos (intelligent data), com cabeça de medição modular multissensorial, plataforma móvel linear de 3 eixos controlada por sistema PLC, transportador interno de roletes automáticos para posicionamento da amostra, caixa núcleo de escaneamento com 1.100mm de comprimento, 550mm de largura e 120mm de altura, capacidade  de varredura entre 20 segundos a 2 minutos por metro de amostra mineral, fornecidos com um, mais de um ou todos os sensores acessórios; câmera de varredura de alta definição com sensor de cores RGB, câmera sensora hiperespectral com imagens SWIR, câmera sensora hiperespectral com imagens VNIR, sensor de fluorescência por raio x, sensor cronometrado com efeito Raman, “escâner” de perfil a laser em geometria 3D, sensor de espectroscopia LIBS, montados ou não no equipamento, com microprocessador e monitor LED para apresentação de resultados analíticos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19082 🟢 Vigente
Migrado
Câmeras “scanners” ópticas hiperespectrais de imagens em espectro de luz visível e no infravermelho próximo (VNIR), para uso em laboratório, campo e em aerotransporte para análises físicas-geológicas de solos e formações minerais, com sensor de imagem científica CMOS resfriado ativamente, intervalo dinâmico de 20.000 de intensidade de luz, taxa de 260 quadros/s, abertura óptica f/2,5, resolução espacial de 24 micrômetros até infinito, faixa espectral entre 400 a 1.000Nm, 1.800 pixels espaciais de imagem, 186 canais espectrais de frequência, campo de visão de 17 graus, campo de visão transversal e longitudinal 016/032MRAD, 16 bits de resolução radiométrica, relação sinal-ruído em resolução máxima maior que 255, padrão de conexão “cameralink”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19083 🟢 Vigente
Migrado
Câmeras escaners ópticas hiperespectrais de imagens em infravermelho de ondas curtas (SWIR), para uso em laboratório, campo e por aerotransporte  para análises físicas-geológicas de solos e rochas, abertura óptica f/2, comprimento de onda espectral entre 930 e 2.500nm, resolução máxima de 400quadros/s, com sensor térmico de resfriamento tipo MCT de até 150k, 384 pixels espaciais de imagem, 288 canais espectrais de frequência, amostragem espectral de 5,45nm, campo de visão de 16 graus, campo de visão transversal e longitudinal 0,73/0,73MRAD, 16 bits de resolução radiométrica, alcance dinâmico de 7.500 em intensidade de luz, relação sinal-ruído em resolução máxima maior que 1.100, padrão de conexão “cameralink”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19084 🟢 Vigente
Migrado
Espectrômetros infravermelhos próximos (NIR) para análise de líquidos por transmissão e sólidos por reflectância, com faixa de comprimento de onda compreendido entre 1.000 e 2.250nm, largura de banda óptica compreendida entre 10,3 e 12,3nm, leitura de 300espectros/s e precisão fotométrica máxima de 70mAu, dotados de: módulo de reflectância com faixa de absorbância compreendida entre 0,3 e 3,9AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0,01 e 0,4nm e tempo de análise compreendido entre 6 e 14s para medições automatizadas em múltiplas posições; módulo de transmissão com faixa de absorbância compreendida entre 6,3mAU e 6,2AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0,005 e 0,14nm, tempo de análise compreendido entre 6 e 12s, controle de temperatura da amostra de 25 a 80 graus celsius e detecção automática de amostras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19085 🟢 Vigente
Migrado
Espectrômetros por infravermelhos próximos (NIR) para análise de sólidos por reflectância, com faixa de comprimento de onda compreendida entre 1.000 e 2.250nm, largura de banda óptica compreendida entre 10,3 e 12,3nm, leitura de 300espectros/s, precisão fotométrica máxima de 70mAu, com faixa de absorbância compreendida entre 0,3 e 3,9AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0.01 e 0.4nm e tempo de análise compreendido entre 6 e 14s, para medições automatizadas em múltiplas posições; integração com sistema de amostragem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19086 🟢 Vigente
Migrado
Espectrômetros por infravermelho próximo (NIR) para análise de líquidos por transmissão, com faixa de comprimento de onda compreendido entre 1.000 e 2.250nm, largura óptica compreendida entre 10,3 e 12,3nm, leitura de 300espectros/s e precisão fotométrica máxima de 70mAu, com faixa de absorbância compreendida entre 6,3mAU e 6,20AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0,005 e 0,14nm e tempo de análise compreendido entre 6 e 12s, com detecção automática da amostra e controle de temperatura compreendida entre 25 e 80 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.19087 🟢 Vigente
Novo
Espectrômetro de Ressonância Magnética Nuclear de 600MHz com campo magnético de 14 Tesla; capacidade de análise de amostra líquidas e sólidas para a detecção de sinais de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) de diferentes núcleos, sendo os principais, 1H, 13C, 19F, 31P, 15N, dentre outros, com frequência de ressonância entre 31P e 15N; dotados de: Magneto de 14 Tesla para 600MHz (frequência de 1H) e seus pés para montagem; Console eletrônica de RMN para espectrômetro de RMN 600MHz; Preamplificador de RMN de 1H, Preamplificador de RMN de 2H, Preamplificador de RMN de banda larga-Preamplificador de RMN de 13C/15C; Sistema com matriz de 36 gradientes a ser instalado na parte inferior do magneto; Sistema para inserção de amostra a ser instalado na parte superior do magneto; Linhas de transferência para abastecimento hélio líquido; Kit para abastecimento de nitrogênio líquido; Separador de nitrogênio gasoso; Estação de trabalho para operação e processamento de dados; Sonda criogênica de tripla ressonância HCN resfriada com nitrogênio; Plataforma criogênica para uso da sonda criogênica; Balança para controle do volume de nitrogênio líquido; Sonda multinuclear no formato BBF/1H: Amostrador automática com 24 posições; suporte de amostras (spinner) para tubos de RMN de 5mm; Unidade de resfriamento de amostras até 0 gral celsius; Tubos de quartzo de 5mm para RMN e “Softwares” para operação do espectrômetro.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (26)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.30.19057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.30.19006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.19018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.19025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.19032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.19056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.19043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.30.19049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.30.19063 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.30.19058 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.30.19046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.30.19047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.30.19051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.30.19012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.19066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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