9027.30.19084 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19084

Descrição do Produto

Espectrômetros infravermelhos próximos (NIR) para análise de líquidos por transmissão e sólidos por reflectância, com faixa de comprimento de onda compreendido entre 1.000 e 2.250nm, largura de banda óptica compreendida entre 10,3 e 12,3nm, leitura de 300espectros/s e precisão fotométrica máxima de 70mAu, dotados de: módulo de reflectância com faixa de absorbância compreendida entre 0,3 e 3,9AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0,01 e 0,4nm e tempo de análise compreendido entre 6 e 14s para medições automatizadas em múltiplas posições; módulo de transmissão com faixa de absorbância compreendida entre 6,3mAU e 6,2AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0,005 e 0,14nm, tempo de análise compreendido entre 6 e 12s, controle de temperatura da amostra de 25 a 80 graus celsius e detecção automática de amostras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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