9027.30.19083 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19083

Descrição do Produto

Câmeras escaners ópticas hiperespectrais de imagens em infravermelho de ondas curtas (SWIR), para uso em laboratório, campo e por aerotransporte  para análises físicas-geológicas de solos e rochas, abertura óptica f/2, comprimento de onda espectral entre 930 e 2.500nm, resolução máxima de 400quadros/s, com sensor térmico de resfriamento tipo MCT de até 150k, 384 pixels espaciais de imagem, 288 canais espectrais de frequência, amostragem espectral de 5,45nm, campo de visão de 16 graus, campo de visão transversal e longitudinal 0,73/0,73MRAD, 16 bits de resolução radiométrica, alcance dinâmico de 7.500 em intensidade de luz, relação sinal-ruído em resolução máxima maior que 1.100, padrão de conexão “cameralink”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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