9027.30.19086 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19086

Descrição do Produto

Espectrômetros por infravermelho próximo (NIR) para análise de líquidos por transmissão, com faixa de comprimento de onda compreendido entre 1.000 e 2.250nm, largura óptica compreendida entre 10,3 e 12,3nm, leitura de 300espectros/s e precisão fotométrica máxima de 70mAu, com faixa de absorbância compreendida entre 6,3mAU e 6,20AU, precisão de comprimento de onda compreendido entre 0,005 e 0,14nm e tempo de análise compreendido entre 6 e 12s, com detecção automática da amostra e controle de temperatura compreendida entre 25 e 80 graus celsius.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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