9027.30.19087 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19087

Descrição do Produto

Espectrômetro de Ressonância Magnética Nuclear de 600MHz com campo magnético de 14 Tesla; capacidade de análise de amostra líquidas e sólidas para a detecção de sinais de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) de diferentes núcleos, sendo os principais, 1H, 13C, 19F, 31P, 15N, dentre outros, com frequência de ressonância entre 31P e 15N; dotados de: Magneto de 14 Tesla para 600MHz (frequência de 1H) e seus pés para montagem; Console eletrônica de RMN para espectrômetro de RMN 600MHz; Preamplificador de RMN de 1H, Preamplificador de RMN de 2H, Preamplificador de RMN de banda larga-Preamplificador de RMN de 13C/15C; Sistema com matriz de 36 gradientes a ser instalado na parte inferior do magneto; Sistema para inserção de amostra a ser instalado na parte superior do magneto; Linhas de transferência para abastecimento hélio líquido; Kit para abastecimento de nitrogênio líquido; Separador de nitrogênio gasoso; Estação de trabalho para operação e processamento de dados; Sonda criogênica de tripla ressonância HCN resfriada com nitrogênio; Plataforma criogênica para uso da sonda criogênica; Balança para controle do volume de nitrogênio líquido; Sonda multinuclear no formato BBF/1H: Amostrador automática com 24 posições; suporte de amostras (spinner) para tubos de RMN de 5mm; Unidade de resfriamento de amostras até 0 gral celsius; Tubos de quartzo de 5mm para RMN e “Softwares” para operação do espectrômetro.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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