Descrição do Produto
Espectrofotômetros multiangulares, portáteis, para medição de cores e medição de caracterização dos pigmentos de efeitos das tintas, com ou sem câmera, com ou sem "display" LCD colorido, com aberturas da área de medição com 12, 15 ou 23mm de diâmetro, com 3 ou 4 pinos para estabilidade e precisão de leitura, com tempo máximo de medição inferior ou igual a 6s, acompanham padrões de referência para calibração nas cores branco e/ou verde e/ou ciano e/ou metálico de efeito, com memória interna para amostras, com faixa de temperatura de operação compreendido entre 5 e 42 graus Celsius, com umidade operacional relativa do ar máxima inferior ou igual a 85% (sem condensação), com iluminantes para medição de cores dos tipos A, C, D50, D65, F2, F7, F11 e F12, ou D65, com iluminação incidente no ângulo de 45° por meio de LEDs de alta e longa estabilidades, com ângulos de medição simultânea de -15, 15, 25, 45, 75 e 110°, ou 25, 45 e 110°, ou 15, 45 e 110°, ou 25, 45 e 75°, com escalas colorimétricas "Delta Ecmc, Delta E*, Int Emission, Flop Index, escala Sparkle, escala Graininess e escalas automotivas, ou Delta E94 e escala Graininess, ou Delta Ecmc, Delta E*" e "escala Sparkle, ou Delta Ecmc, Delta E* e escala Graininess", com "range" espectral compreendido entre 400 e 700 nanômetros, com "range" de medição de refletância compreendido entre 0 e 600%, com repetibilidade colorimétrica inferior ou igual a 0,03 em "Delta E*", ou inferior ou igual a 0,05 em "Delta E94", com reprodutibilidade média acromática inferior ou igual a 0,2 em "Delta E*" e com reprodutibilidade média cromática inferior ou igual 0,5 em "Delta E*".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.