9027.30.20116 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.20116

Descrição do Produto

Equipamentos para análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete, atuando em conexão máxima com 1 a 4 máquinas impressoras, com velocidade máxima entre 135 e 200mm/s para envio de informações de correção de entintamento às unidades de impressão.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.20)
Espectrofotômetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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