9027.30.20 BIT 7 Ex Ativos 29 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.30.20

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Produto
Espectrofotômetros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.20 Espectrofotômetros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 119 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
9027.30.20059 🟢 Vigente
Renovado
Espectrofotômetros multiangulares, portáteis, para medição de cores e medição de caracterização dos pigmentos de efeitos das tintas, com ou sem câmera, com ou sem "display" LCD colorido, com aberturas da área de medição com 12, 15 ou 23mm de diâmetro, com 3 ou 4 pinos para estabilidade e precisão de leitura, com tempo máximo de medição inferior ou igual a 6s, acompanham padrões de referência para calibração nas cores branco e/ou verde e/ou ciano e/ou metálico de efeito, com memória interna para amostras, com faixa de temperatura de operação compreendido entre 5 e 42 graus Celsius, com umidade operacional relativa do ar máxima inferior ou igual a 85% (sem condensação), com iluminantes para medição de cores dos tipos A, C, D50, D65, F2, F7, F11 e F12, ou D65, com iluminação incidente no ângulo de 45° por meio de LEDs de alta e longa estabilidades, com ângulos de medição simultânea de -15, 15, 25, 45, 75 e 110°, ou 25, 45 e 110°, ou 15, 45 e 110°, ou 25, 45 e 75°, com escalas colorimétricas "Delta Ecmc, Delta E*, Int Emission, Flop Index, escala Sparkle, escala Graininess e escalas automotivas, ou Delta E94 e escala Graininess, ou Delta Ecmc, Delta E*" e "escala Sparkle, ou Delta Ecmc, Delta E* e escala Graininess", com "range" espectral compreendido entre 400 e 700 nanômetros, com "range" de medição de refletância compreendido entre 0 e 600%, com repetibilidade colorimétrica inferior ou igual a 0,03 em "Delta E*", ou inferior ou igual a 0,05 em "Delta E94", com reprodutibilidade média acromática inferior ou igual a 0,2 em "Delta E*" e com reprodutibilidade média cromática inferior ou igual 0,5 em "Delta E*".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.20068 🟢 Vigente
Renovado
Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2 ) por meio da geração de duas fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portátil, funcionamento à pilha, faixa de medição 30 - 250bpm, faixa de exibição 30 - 250bpm, com painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca, com capa protetiva de silicone e estojo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.20070 🟢 Vigente
Renovado
Espectrofotômetros portáteis, com a função de realizar medidas de cor SPIN e/ou SPEX com uma geometria onde a luz incide nas amostras de forma difusa e medida num ângulo de 8°; ou realizar medidas de cor spin e/ou SPEX com uma geometria onde a luz incide nas amostras num ângulo de 45° e medida num ângulo de 0°, com câmera integrada para mostrar na tela a imagem aumentada em 4,5 vezes da região de leitura da cor, com medição de fluorescência através de um fluorímetro com iluminação monocromática e cálculo dos índices DFI (delta fi) e de zero (delta e sem fluorescência), com range espectral para a medir fluorescência de 340 a 760 nanômetros com resolução de 10 nanômetros, com range espectral para as medições de cores de 400 a 700 nanômetros com resolução de 10 nanômetros, com repetibilidade colorimétrica de até 0.01 em "Delta E*", com iluminação através de LEDS de alta e longa estabilidades, com 13 tipos de iluminantes para medir as cores (A, C, D50, D55, D65, D75, F2, F6, F7, F8, F10, F11 E UL30) com observadores de 2 ou 10°, com escalas colorimétricas (DELTA E*, DELTA E(H), DELTA EFMC2, DELTA E94, DELTA ECMC, DELTA E99, DELTA E2000), com índices colorimétricos (YIE313, YID1925, WIE313, CIE, BERGER, COLOR STRENGTH, OPACITY, METAMERISM, GRAYSCALE, JETNESS), com medição de brilho no ângulo de 60° com uma abertura de 5 x 10mm, com aberturas da área de medição com 8 ou 12mm de diâmetro, com display LCD colorido de 3,5 polegadas de posicionamento autoajustável e "touchscreen", com calibração automática e autodiagnósticos feitos diretamente da "docking station", alimentação através de baterias internas recarregáveis, acompanha padrões de referência para calibração nas cores branco e verde e carregador ac bivolt, acondicionado em maleta para transporte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.20099 🟢 Vigente
Renovado
Espectrômetros de infravermelho DTGS refrigerado termoeletricamente (TEC) com Faixa Espectral 8.000 a 350cm-1 otimizado, separador de feixe KBr infravermelho médio, resolução espectral melhor que 0,45 cm-1, relação sinal-ruído 40.000:1, sensível ao toque para aplicação em polímeros e plásticos; controle de qualidade QA/QC; produtos farmacêuticos; educação; forense; análise geologia-Gemstone; automotivo, ambiental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.20116 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete, atuando em conexão máxima com 1 a 4 máquinas impressoras, com velocidade máxima entre 135 e 200mm/s para envio de informações de correção de entintamento às unidades de impressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.20119 🟢 Vigente
Novo
Espectrofotômetros portáteis de infravermelho próximo (NIR), sem fio, para análises não destrutivas de materiais, com faixa espectral entre 900 e 1.700nm, equipados com detector “InGaAs” de 128 pixels, filtro de variação linear, fonte de iluminação com lâmpadas de tungstênio a vácuo, conectividade “Bluetooth” e USB, e bateria interna recarregável, resistente à água e poeira (IP65/IP67).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.30.20120 🟢 Vigente
Novo
Espectrofotômetros UV-VIS de feixe duplo, faixa espectral 190 a 1.100Nm, resolução espectral 1Nm, precisão de comprimento de onda de +/-0,3Nm, precisão fotométrica ±0,002Abs (0 e 1 Abs), ±0,004 Abs (1 e 2 Abs), velocidade de varredura de até 29.000Nm/min (ultrarrápida), fonte de luz de lâmpada de deutério (UV) e lâmpada halógena (Visível), tela sensível ao toque (touchscreen) colorida de 7 polegadas, interface intuitiva, para laboratórios de pesquisa e controle de qualidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (29)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.30.20109 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9027.30.20077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.30.20081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.30.20105 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.30.20100 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.30.20097 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 656, de 18 de outubro de 2024 28/10/2024
9027.30.20067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.30.20098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.30.20024 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
9027.30.20054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.20057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.30.20088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.30.20069 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9027.30.20072 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9027.30.20086 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.30.20075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.30.20017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20078 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20083 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.30.20094 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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