9027.30.20119 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.20119

Descrição do Produto

Espectrofotômetros portáteis de infravermelho próximo (NIR), sem fio, para análises não destrutivas de materiais, com faixa espectral entre 900 e 1.700nm, equipados com detector “InGaAs” de 128 pixels, filtro de variação linear, fonte de iluminação com lâmpadas de tungstênio a vácuo, conectividade “Bluetooth” e USB, e bateria interna recarregável, resistente à água e poeira (IP65/IP67).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.30.20)
Espectrofotômetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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