9030.39.90047 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.39.90047

Descrição do Produto

Analisadores de segurança elétrica portáteis, desenvolvidos para área biomédica na execução de testes em campo de equipamentos eletromédicos seguindo as normas iec62353 e/ou iec60601-1, incluindo medições de tensão na faixa 90 a 264Vca RMS com precisão de +/- 2 % da leitura, medições de correntes de consumo dos equipamentos sob teste com capacidade para faixa de 0 a 20A com precisão de +/- 5% da leitura, medições não destrutivas de resistência de aterramento com correntes de teste iguais ou superiores a 200mA AC e medições de corrente de fuga, com ou sem memória interna para registros dos testes e podendo conter funcionalidade adicional de simulação de ECG e/ou forma de onda de desempenho.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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