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Ex-Tarifário 9030.39.90070

Descrição do Produto

Instrumentos eletrônicos digitais de medição de grandezas elétricas do motor, para diagnósticos de defeitos mecânicos e elétricos em máquinas rotativas com inteligência artificial integrada, dotados de características técnicas de medição de espectro, de tensão e corrente, medição de espectro de densidade de potência através de sinais de tensão e corrente das fases R, S e T na alimentação do motor, ajustado para motores e geradores trifásicos de baixa, média e alta tensão, em um range de frequência de 20 a 120Hz, range de medição de 2,5 a 600A, com resolução de 0,5%.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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