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Ex-Tarifário 9030.39.90094

Descrição do Produto

Equipamentos de testes de desempenho de baterias de energia, de processamento de energia em corrente contínua (CC) ou alternada (CA), aptos a realizar testes e análises de: desempenho; capacidade; ciclo de vida; resistência; sobrecarga e descarga excessiva; diagnóstico de falhas, em período cíclico, possui tecnologia de energia regenerativa, acompanhado de “software” de processamento de dados com função de teste DCIR, com tecnologia de operação em até 10 canais consecutivos em paralelo, faixa de tensão de 20 a 1.000V, faixa de corrente de 300 a 2.400A, faixa de potência nominal de 240 até 1.400kW, eficiência de até 96%, com proteções como: antissurtos; anti-ilhamento; curto-circuito; sub e sobretensão, modos de carga/descarga: corrente e potência, comunicação Ethernet/USB/CAN/BMS com função de configuração DBC, classe de proteção IP21, refrigerado a ar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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