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Ex-Tarifário 9030.39.90091

Descrição do Produto

Equipamentos portáteis para diagnóstico da arquitetura eletrônica veicular, por meio de conexão ODB com a unidade de Controle Eletrônico (ECU) para fins de calibração, manutenção, identificação e correção de falhas e erros por meio dos protocolos padronizados, dotados de: processador de 4 núcleos de 1,6GHz, com 4G de memória DDR; disco rígido de até 128G, tela de LED TFT, capa emborrachada anatômica, Ethernet (DoIP), integração com cartão VCI, comunicação infravermelha, varredura a laser, "software".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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