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Ex-Tarifário 9030.39.90096

Descrição do Produto

Equipamentos próprios para aferição simultânea de resistência e corrente elétrica do alerta de utilização de cinto de segurança para assentos dianteiros, constituído por uma estrutura em liga de alumínio (Al), composto por prensa, alça de conexão e gabinete do sistema de detecção, composto por painéis elétricos e tela sensível ao toque, com capacidade de trabalho de 40assentos/h, resistência maior ou igual a 10.000 ohms quando o circuito está aberto e resistência menor ou igual a 100 ohms quando o circuito está fechado, detecção de corrente da ventilação entre 0,5 e 3A, detecção de corrente do aquecedor de assento de 1 a 10A, detecção de resistência elétrica do airbag entre 1,7 e 12,3 ohms e detecção de pressão na faixa de 0, 5 ou 25kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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