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Ex-Tarifário 9030.39.90097

Descrição do Produto

Equipamentos próprios para aferição simultânea de resistência e corrente elétrica dos bancos dianteiros, com função específica de coleta de valores de corrente, tensão e resistência do assento para verificação de qualificação dos bancos, composto por medidor de nível de som com precisão de +-0,5dB, alça de conexão e gabinete do sistema de detecção, dotados de: painel elétrico e tela sensível ao toque, com capacidade de trabalho de 40assentos/h, detecção de ruído do motor igual ou inferior a 50dB, detecção de ruído de ventilação e suporte lombar igual ou inferior a 42dB, detecção de ventilação entre 0,5 e 3A e detecção de resistência elétrica do airbag entre 1,7 e 12,3 ohms.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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