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Ex-Tarifário 9030.39.90098

Descrição do Produto

Equipamentos próprios para teste elétrico de verificação da resistência de isolamento e suportabilidade dielétrica de produtos, com tempo de ciclo de 72s, alimentação de 380V/60Hz, compostos por: mecanismos de elevação e rotação, com curso de deslocamento de 100 +-30mm; mecanismo de aterramento; conectores de alta e baixa tensão, e instrumento de teste de precisão, com faixa de tensão de saída de teste de tensão suportável CC de 50 a 6.000VCC, faixa de tensão de teste de rigidez dielétrica CA de 50 a 500V, faixa de tensão de saída do teste de resistência de isolamento de 25 a 3.000V, dotada de gabinete elétrico, computador e IHM, com controle via sistema MES e PLC para rastreabilidade.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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