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Ex-Tarifário 9030.39.90100

Descrição do Produto

Equipamentos para teste elétrico de verificação da resistência de isolamento e suportabilidade à tensão, com tempo de ciclo de 72s, dotados de: mecanismos de elevação e rotação, com curso de deslocamento de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; mecanismo de aterramento; conectores de alta e baixa tensão, e instrumento de teste de precisão, com faixa de tensão de saída de teste de suportabilidade em corrente contínua de 2.686V e/ou 3.535V, por 1s, com corrente igual ou inferior a 10mA, faixa de tensão de saída do teste de resistência de isolamento de 1.000V, por 10s, com resistência igual ou inferior a 10 megaohm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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