9030.39.90101 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.39.90101

Descrição do Produto

Equipamentos automatizados para teste de execução de isolamento de equipamento elétrico, compostos por sistema de teste com fonte de tensão contínua de 1.000VDC e tempo de aplicação de 10 segundos, destinados à medição da resistência de isolamento (>50Ω), corrente de fuga e demais parâmetros elétricos críticos, com tempo máximo de produção inferior ou igual a 120s, empregados em linhas de produção e centros de controle de qualidade para verificação da integridade do isolamento entre enrolamentos e carcaça do motor, estrutura com posicionamento automático e fixação do motor por meio de dispositivo inferior de elevação com cilindros pneumáticos duplos, força de 374,1kgf e pressão de operação entre 0,5 e 0,7MPa, e dispositivo de retenção superior com dois cilindros pneumáticos na direção Z, sonda única condutora de medição para captação de parâmetros elétricos, sistema de identificação com leitura de código do produto, verificação automática da estrutura de teste e rastreamento de registros, sensores e sistema de supervisão com controle de entrada e saída, aquisição de dados, alarmes automáticos de falha e prevenção de erros no processo, precisão de posicionamento de ±0,3mm, interface automatizada para rastreabilidade dos testes, análise do desempenho do isolamento e emissão de alertas em caso de falhas como envelhecimento, umidade ou danos ao sistema isolante.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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