9030.84.90045 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9030.84.90045

Descrição do Produto

Aparelhos de medição de sinais elétricos com dispositivo registrador e “display” gráfico para monitoração, armazenamento, e análise de dados, “display” colorido com interface gráfica intuitiva, registro digital sem papel de dados de processo, conectividade via Ethernet (Modbus TCP/IP, FTP, HTTP, e-mail) e USB, entradas analógicas para diversos sensores, segurança de dados com proteção contra acesso não autorizado, proteções contra sobretensão e sobrecorrente com qualificação nuclear classe 1E.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.84.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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