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Ex-Tarifário 9030.84.90049

Descrição do Produto

Sistemas automatizados para medição de fator de potência da isolação e tangente delta em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores e outros equipamentos elétricos, sistema sem computador de operação, modo de supressão de ruídos, executa testes na faixa de frequência de até 400Hz, tensão de saída: ajustável até 12kV, corrente de saída até 180mA, capacitor isolado a gás como referência interna, exatidão fator de dissipação de 0,5% e resolução 0,01%, sem carrinho transportador, e cabos de ligação com conectores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9030.84.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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