Medidores de descargas parciais, com ou sem a função de Rádio Interferência (RIV), com ou sem computador, com ou sem impedância de medição, com ou sem calibrador de RIV, com ou sem calibrador de descargas parciais, com ou sem capacitor de acoplamento, largura da banda até 1,5MHz para medir descargas parciais e até 1,497MHz para medir RIV, com jogo de cabos de medição e conexões.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.