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Ex-Tarifário 9031.10.00161

Descrição do Produto

Máquinas de balanceamento horizontal utilizadas para balancear rotores aeronáuticos. Dotadas de dois pedestais com capacidade de carga máxima por pedestal de até 850kg de forma simétrica ; Máxima força negativa por pedestal de 2.000N; Capacidade para suportar rotores com diâmetro máximo de até 1.600mm; Base com corrente e duas guias, para movimentação dos pedestais ao longo da base da máquina de 4.500mm, permitindo acomodação de rotores de até 3.390mm de comprimento; Velocidade de balanceamento de até 1.150rpm; Motor de acionamento com potência de 37kW; Precisão de balanceamento de 15 micro polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.10.00)
- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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