9031.10.00166 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.10.00166

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de balanceamento dinâmico do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, diâmetro externo da peça de trabalho na faixa de 100 a 170mm e peso máximo admissível de 20kg, taxa de redução de desequilíbrio superior ou igual a 90%, potência máxima de 9kW, velocidade (rotação) do teste inferior ou igual a 2.000rpm (precisão de ±50 rpm), base em ferro fundido cinzento, mecanismo de acionamento da peça de trabalho com servomotor e estrutura de transmissão por correia com grande apoio para a ferramenta (broca), conjunto de balanceamento dinâmico com mecanismo de estrutura giratória, mecanismo de elevação com cilindro de curso duplo e mecanismo de fixação com cilindro de ar, dispositivo de remoção por broca de material do rotor na direção XY (lado esquerdo e direito) com taxa de remoção de peso superior ou igual a 95%, servo motor, parafuso esférico e trilho deslizante linear, equipamento de extração da poeira gerada durante os processos de balanceamento dinâmico e remoção de material, painel elétrico e painel de controle com interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque de 15 polegadas, sistema de proteção de segurança e saída de alarme.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.10.00)
- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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