9031.10.00165 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9031.10.00165

Descrição do Produto

Máquinas de balanceamento automático, próprias para detecção de desequilíbrio dinâmico e estático de conjuntos de pneus e rodas, com configurações de marcador superior, inferior e plano médio para marcar os ângulos de correção, com capacidade para pneus com diâmetro externo igual ou inferior a 35 polegadas e peso inferior a 55kg, dotadas de: sistema de medição com ciclo de 8,5 a 15s; estação de equilíbrio isolada para evitar distorção dos dados de medição; acionamento do eixo e motor através de correias de transferência, servomotor e motor de fuso; monitor LCD de 19 polegadas com sistema operacional Windows para acompanhamento de resultados; botões para parada de emergência sem travamento; rastreamento de peças via controlador lógico programável (CLP); painel de controle elétrico; instrumentação de estação de equilíbrio; conjunto de calibração; sistema de rolos de saída não motorizados e ar condicionado para refrigeração de painel, com capacidade para teste de conjuntos de pneus e rodas de passageiros, caminhões leves e médios.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.10.00)
- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 9031.10.00 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 9031.10.00

ChaveVigênciaForma
9031.10.00094 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.10.00161 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.10.00162 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.10.00164 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
9031.10.00166 01/01/2026 → 31/12/2027 Novo

Ver todos os 7 Ex-Tarifários do NCM 9031.10.00