Máquinas de balanceamento automático, próprias para detecção de desequilíbrio dinâmico e estático de conjuntos de pneus e rodas, com configurações de marcador superior, inferior e plano médio para marcar os ângulos de correção, com capacidade para pneus com diâmetro externo igual ou inferior a 35 polegadas e peso inferior a 55kg, dotadas de: sistema de medição com ciclo de 8,5 a 15s; estação de equilíbrio isolada para evitar distorção dos dados de medição; acionamento do eixo e motor através de correias de transferência, servomotor e motor de fuso; monitor LCD de 19 polegadas com sistema operacional Windows para acompanhamento de resultados; botões para parada de emergência sem travamento; rastreamento de peças via controlador lógico programável (CLP); painel de controle elétrico; instrumentação de estação de equilíbrio; conjunto de calibração; sistema de rolos de saída não motorizados e ar condicionado para refrigeração de painel, com capacidade para teste de conjuntos de pneus e rodas de passageiros, caminhões leves e médios.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.10.00)
- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas