9031.10.00 BIT 7 Ex Ativos 25 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9031.10.00

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Produto
- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9031
90.31 - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis (+). 9031.10 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 9031.20 - Bancos de ensaio 9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.41 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9031.49 -- Outros 9031.80 - Outros instrumentos, a
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 164 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
9031.10.00094 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para balanceamento de ferramentas e peças rotativas, balanceamento estático ou dinâmico (1 ou 2 planos), com 5 velocidades do fuso: 300, 600, 900, 1.000 e 1.100rpm, com precisão de medição menor que 0,5gmm, para peças com comprimento máximo entre 400 e 700mm e diâmetro máximo entre 380 e 800mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.10.00161 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de balanceamento horizontal utilizadas para balancear rotores aeronáuticos. Dotadas de dois pedestais com capacidade de carga máxima por pedestal de até 850kg de forma simétrica ; Máxima força negativa por pedestal de 2.000N; Capacidade para suportar rotores com diâmetro máximo de até 1.600mm; Base com corrente e duas guias, para movimentação dos pedestais ao longo da base da máquina de 4.500mm, permitindo acomodação de rotores de até 3.390mm de comprimento; Velocidade de balanceamento de até 1.150rpm; Motor de acionamento com potência de 37kW; Precisão de balanceamento de 15 micro polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.10.00162 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de balanceamento vertical de um plano, utilizadas para balancear rotores aeronáuticos; Capacidade de pesar rotores de 3 a 150kg; Velocidade de balanceamento de até 1.100rpm; Capacidade para suportar rotores com diâmetro máximo de até 1.450mm, sendo que a há uma relação entre altura x diâmetro do rotor devido ao design da cobertura de proteção (quanto menor a altura do rotor maior o diâmetro suportado). Motor de acionamento com potência de 7,5kW; Precisão de balanceamento de 50micro polegadas; Porcentagem de redução do desbalanceamento maior que 95%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.10.00164 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para balanceamento de eixos virabrequins de grande porte (novos e remanufaturados), destinados a motores a diesel e a gás, aplicados na geração de energia, equipamentos agrícolas, máquinas para construção e mineração, locomotivas, indústria “offshore”, com precisão de balanceamento máxima de 0,01g para peças de até 5.000kg, com diâmetro compreendido entre 10 e 787mm e comprimento máximo de 5,5m, e velocidade de balanceamento nominal de 500rpm, dotado de sistema de transmissão final com eixo de acoplamento, permite o ajuste horizontal máximo (sem atrito) de 12 polegadas (304,8mm) com captura na placa de montagem do virabrequim; 2 estações de suporte de 5.000lbs (2.267kg) cada, para evitar vibração do chassi, com furadeira acoplada, através de um sistema de trilho linear, para remoção rápida de excesso de peso dos eixos; sistema duplo de freios com freio manual e pneumático independentes, suporte de rolamentos especiais (sobre medida), roldanas especiais (sobre medida), localizadores especiais (sobre medidas), para o perfeito giro/balanceamento dos eixos; dispositivo “bob-weights”; tela IHM sensível ao toque (touchscreen); proteções de segurança de acordo com normas internacionais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.10.00165 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de balanceamento automático, próprias para detecção de desequilíbrio dinâmico e estático de conjuntos de pneus e rodas, com configurações de marcador superior, inferior e plano médio para marcar os ângulos de correção, com capacidade para pneus com diâmetro externo igual ou inferior a 35 polegadas e peso inferior a 55kg, dotadas de: sistema de medição com ciclo de 8,5 a 15s; estação de equilíbrio isolada para evitar distorção dos dados de medição; acionamento do eixo e motor através de correias de transferência, servomotor e motor de fuso; monitor LCD de 19 polegadas com sistema operacional Windows para acompanhamento de resultados; botões para parada de emergência sem travamento; rastreamento de peças via controlador lógico programável (CLP); painel de controle elétrico; instrumentação de estação de equilíbrio; conjunto de calibração; sistema de rolos de saída não motorizados e ar condicionado para refrigeração de painel, com capacidade para teste de conjuntos de pneus e rodas de passageiros, caminhões leves e médios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.10.00166 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas de balanceamento dinâmico do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, diâmetro externo da peça de trabalho na faixa de 100 a 170mm e peso máximo admissível de 20kg, taxa de redução de desequilíbrio superior ou igual a 90%, potência máxima de 9kW, velocidade (rotação) do teste inferior ou igual a 2.000rpm (precisão de ±50 rpm), base em ferro fundido cinzento, mecanismo de acionamento da peça de trabalho com servomotor e estrutura de transmissão por correia com grande apoio para a ferramenta (broca), conjunto de balanceamento dinâmico com mecanismo de estrutura giratória, mecanismo de elevação com cilindro de curso duplo e mecanismo de fixação com cilindro de ar, dispositivo de remoção por broca de material do rotor na direção XY (lado esquerdo e direito) com taxa de remoção de peso superior ou igual a 95%, servo motor, parafuso esférico e trilho deslizante linear, equipamento de extração da poeira gerada durante os processos de balanceamento dinâmico e remoção de material, painel elétrico e painel de controle com interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque de 15 polegadas, sistema de proteção de segurança e saída de alarme.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.10.00167 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para balanceamento de rodas com pneus de aros entre 15 a 19 polegadas, para veículos, compostas de: Grades de segurança; Unidades de centralização do conjunto (roda e pneu); Unidades de medição primária (balanceamento do conjunto roda e pneu); Unidades de marcação do desequilíbrio; Unidades de aplicação dos contrapesos; Rack para armazenamento dos contrapesos para Balanceamento; Unidades de verificação do balanceamento (roda e pneu); interligadas por Transportadores de roletes motorizados; Transportadores de esteiras motorizados; com Motores trifásicos de rotação do pneu 220V-3,5A-0,75kW; Motores trifásicos de rotação da roda 220V-1,9A-0,4kW; Motores trifásicos de rotação com 220v – 0,9A-0,2kW; Motores trifásicos220V-30A-0,18kWA; Motores trifásicos 220V-15A-3,5kW; Motores trifásicos 220V-10A-2,2kW; Motores trifásicos de escova 220V-01A-25kW; Sensores fotoelétricos; Sensores de proximidade; Sensores de fibra óticas; Cilindros hidráulicos; Cilindros pneumáticos; Painéis elétricos de controle operacional e Painel elétricos de energia e controle lógico do programa (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (25)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9031.10.00153 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9031.10.00150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.10.00152 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.10.00136 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.10.00137 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.10.00141 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.10.00146 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.10.00147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.10.00148 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.10.00131 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.10.00133 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.10.00134 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.10.00132 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.10.00128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.10.00130 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.10.00103 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00112 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00121 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00124 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00126 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00127 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00135 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00138 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.10.00139 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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