9031.80.20298 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.20298

Descrição do Produto

Unidades funcionais, controladas por CLP, para inspeção e medição tridimensional de objetos de paredes finas (carrocerias de veículo automóveis) ocupando uma área de 10 x 9m ou 11 x 11m com cerca de 2 m de altura, compostas de: 1 robô com 6 graus de liberdade; 6 sensores duplos, de matriz a laser e de captura instantânea, 1 em cada eixo do robô para coletar dados tridimensionais da carroceria; trilho linear horizontal com comprimento de 7 ou 9m, servindo como 7º eixo do robô; 1 mesa de medição com plataforma giratória de 4 x 2m com capacidade de carga de 4t; 1 ou 2 mesas de medição com plataforma giratória de 2 x 2m com capacidade de carga de 2t; com ou sem 1 mesa de medição fixa de 4,5 x 2,5m, com capacidade de carga de 4t ; rastreador (Scanner) com câmera de 4 milhões de pixels e precisão menor ou igual a 0,044mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.20)
Máquinas para medição tridimensional
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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