9031.80.20299 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.20299

Descrição do Produto

Equipamentos de medição tridimensional 3D, com projeção de luz azul híbrida (Laser e LED), tipo "scanner" portátil, próprios para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ou engenharia reversa, taxa de medição máxima de 480.000pontos/s 55FPS ou 1.600.000pontos/s 120FPS (modo Laser Scan) e 1.200.000pontos/s 20FPS (modo Rapid Scan), precisão de digitalização até 0,05mm (rapid Scan) ou até 0,04mm (Laser Scan), distância de trabalho 470mm, campo de profundidade de 200 a 700mm ou 350 a 610mm, equipados com câmera colorida para captura e rastreamento por textura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.20)
Máquinas para medição tridimensional
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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