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Ex-Tarifário 9031.80.20300

Descrição do Produto

Equipamentos para alinhamento (medição) estático de azimute, inclinação e elevação com alta precisão dos sistemas de combate de embarcações, capacidade de medição: faixa angular ±6 graus (expansível até ±90°), resolução 0,02mrad., repetibilidade ≤0,005mrad., erro de calibração do fator de escala ≤±0,015%, erro de calibração do azimute ≤±0,1mrad., tempo de medição Azimute: 2 x 1min e Inclinação e planura N x 1min, dotados de: 1 unidade de aquisição de dados munida de sensores e conectores de entrada, computador e impressora portátil, plataforma de apoio para os sensores do sistema “tilt-test” (offset calibration flat), “software” de controle, cabos e adaptadores para alinhamento das armas e sensores radar de bordo, teodolito e adaptador de teodolito para medições de alinhamento óptico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.20)
Máquinas para medição tridimensional
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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