9031.80.20301 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.20301

Descrição do Produto

Máquinas de medição tridimensional da coaxialidade do estator rotativo do rotor, com correlação de medição (diferença da medição hexagonal) de 0,05 mm, repetibilidade do resultado da medição da coaxialidade de 0,03mm, precisão de repetição uniaxial XYZ de 2 micrometros e potência máxima de 10kW, dispositivo de elevação e posicionamento do rotor, com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão do ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa, precisão de posicionamento inicial de ±0,2mm e precisão de posicionamento secundário de ±0,1mm, mecanismo de medição de coordenadas tridimensionais (eixos XYZ), com estrutura do tipo pórtico em mármore, motor linear com movimento de 3 eixos, cabeçote de medição do tipo de contato com sondas com tecnologia de deformação eletrônica que proporcionam excelente repetibilidade e precisão de medição de formato 3D, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.20)
Máquinas para medição tridimensional
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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