8435.10.00 BIT 6 Ex Ativos 10 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8435.10.00

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Produto
- Máquinas e aparelhos
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10.00 - Máquinas e aparelhos
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8435
84.35 - Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10 - Máquinas e aparelhos 8435.90 - Partes A presente posição engloba as prensas e esmagadores e as máquinas e aparelhos semelhantes, agrícolas ou industriais, utilizados para fabricação de vinho, sidra, perada, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes, mesmo fermentadas. São igualmente classificados na presente posição as máquinas e aparelhos de uso comercial, do tipo utilizado em restaurantes ou em estabelecimentos semelhantes. Incluem-se
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 046 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8435.10.00008 🟢 Vigente
Renovado
Prensas a vácuo para extração de mostos e sucos de uvas, inteiras, desengaçadas ou fermentadas, com reservatório horizontal de capacidades volumétricas de, no mínimo, 2.000 e, no máximo, 50.500 litros, com pulmão de acúmulo vertical, controladas por controlador lógico programável (CLP), com bomba centrífuga convencional ou de rotor flexível, com ou sem balão para utilização e recuperação do gás inerte, com ou sem conjunto de válvulas pneumáticas para seleção automática, equipadas com uma ou 2 portas de acesso, com ou sem dispositivo de lavagem automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8435.10.00033 🟢 Vigente
Renovado
Desengaçadeiras com movimento pendular para separar os grãos do cacho das uvas, equipadas com 1 ou 2 jaulas perfuradas, com selecionador de roletes reguláveis para separação dos grãos das partes vegetais, com ou sem chassis em inox com rodas, com capacidade de produção entre 2 e 16t/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8435.10.00034 🟢 Vigente
Renovado
Prensas pneumáticas automáticas com carregamento por 1 ou 2 portas, com membranas, dotadas de um tecido de poliéster e poliuretano, com ou sem sistema axial, com sistema de drenagem do mosto das uvas por calhas com geometria autolimpante, com ou sem sistema de lavagem, controladas e programadas por controlador lógico programável (CLP), com ou sem reservatório flexível para gás inerte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8435.10.00039 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para extração seletiva de compostos polifenólicos das cascas das uvas, com regulagem eletrônica dos ciclos, controladas por um CLP, dotadas de 2 garrafas de compressão em aço inoxidável, com capacidade máxima igual ou menor a 332 litros de cada garrafa, com válvulas de pressão para funcionamento alternativo e automático, com tanque pulmão com capacidade de no máximo igual ou menor que 2.000 litros, equipado com sonda de controle de volume e bomba helicoidal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8435.10.00043 🟢 Vigente
Renovado
Prensas pneumáticas com membrana central, com insuflação sobre toda a parede interna, com tambor horizontal em aço inoxidável, equipadas com canaletas circunferenciais perfuradas dotadas de sistema de limpeza mecânico, controladas por um PLC, com compressor/depressor incorporado, equipadas com um dispositivo que impede que o produto prensado entre no compressor em caso de rompimento da membrana, equipadas com válvula de carga axial, com ou sem balão para utilização e recuperação do gás inerte, com ou sem dispositivo de lavagem automática, com capacidade para prensar uva fermentada entre 6.500 e 250.000kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8435.10.00046 🟢 Vigente
Migrado
Prensas contínuas horizontais de prensagem final de bagaço de uva fermentado e não fermentado, com capacidade de produção entre 50 e 60t/h, dotadas de: câmera de alimentação esgotante em aço inox, câmera de compressão com canaletas trapezoidais e proteções externa em aço inox, helicoide de aço com diâmetro de 1.000mm com redutor planetário, com bocal de descarga com obturador de compressão com comando óleo dinâmico, com ou sem quebrador de bagaço prensado no final do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (10)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8435.10.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8435.10.00042 Correção do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8435.10.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8435.10.00031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8435.10.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8435.10.00028 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8435.10.00022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8435.10.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8435.10.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8435.10.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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