Guindastes ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados por motor diesel refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.000mm ou 1.600mm, lança telescópica (retrátil) com raio de operação mínimo igual ou superior a 7m e máximo igual ou inferior a 23m e capacidade de elevação, apoiados, de até 225t.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.