Veiculos para inspeção e manutenção de vias férreas, autopropulsados, equipados com dispositivos para distribuição e regulação de lastro (arado) e limpeza de trilho em vias férreas, com capacidade de velocidade de deslocação em ambas as direções igual ou superior a 80km/h e velocidade de operação compreendido entre 0 a 14km/h; largura máxima de distribuição de lastro igual ou superior a 3.600mm; largura máxima de regulação igual ou superior a 6.600mm; largura máxima de limpeza de 2.800mm; dotados de: motor com potência nominal de 242kW e engate tipo "E" (norma AAR 10-A) em ambas as extremidades.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.