Veiculos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 5 e 32km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 70 graus e campo de 30 graus) e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 grupo moto/gerador auxiliar; 3 carros com 30 unidades de rebolo; com 2 carros de água; 1 carro de força com 2 grupos moto/geradores e 1 carro de controle traseiro com tração elétrica e 2 compressores de ar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.