8604.00.90097 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8604.00.90097

Descrição do Produto

Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 3 e 20km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 75 graus e campo de 25 graus ) com cobertura até campo de 45 graus e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 compressor de ar; 1 carro com 24 unidades de rebolo com cabine.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8604.00.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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