Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 3 e 20km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 75 graus e campo de 25 graus ) com cobertura até campo de 45 graus e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 compressor de ar; 1 carro com 24 unidades de rebolo com cabine.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.