Veiculos para inspeção e manutenção de catenárias ferroviárias (vagões-oficinas), autopropulsados, com capacidade de atingir velocidade máxima de movimentação igual a 80km/h, velocidade máxima de operação (manutenção) igual a 10km/h, compostos por: veículo oficina, dotado de: maquinas para dobrar, serrar, chanfrar e unir tubos do sistema de frenagem hidráulica; veículo auxiliar (pay-off), dotado de: gerador elétrico com potência de 65kW, dispositivo de içamento e dispositivos de bobinamento e desbobinamento de cabos; ambos dotados de engates tipo "E" (padrão AAR 10-A) em suas extremidades.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.