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Ex-Tarifário 8441.30.90117

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de caixa de papelão ondulado, com velocidade máxima de 21.000chapas/h, com capacidade máxima em dimensão das chapas de papelão de igual ou menor que 1.250 x 2.415mm e medidas mínimas igual ou maior que 230 x 675mm, capazes de produzir 2 caixas simultaneamente, compostas de: unidade de alimentação de chapas; 4 unidades ou mais de impressão, com sistema de recuperação de tinta tipo "superflex plus" e controlador automático de viscosidade de tinta; unidade de “slotter” tipo “dualslotter” com eixo central móvel e produção simultânea de 2 caixas; unidade de corte e vinco com sistema de equalização tipo “dicar”, pinos de remoção de refiles interno ao cilindro e sistema de corte de alça da caixa sem parada tipo “on touch hande hole device”; dobradeira e coladeira com sistema de aplicação por roda ranhurada controlada por servo motor; unidade de ejeção com contagem de caixas; controlador computadorizado tipo PLC com capacidade de armazenamento de até 200.000 tipos de pedidos de produção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.30.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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