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Ex-Tarifário 8441.30.90130

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automatizadas, para a fabricação de caixas, a partir de chapas de papelão, com tecnologia “3d”, velocidade mecânica de produção até 850unid/h, com tamanho mínimo das caixas em 270 x 210 x 48mm e tamanho máximo das caixas de 560 x 380 x 290mm, dispõem de mecanismo de corte a laser e vinco de folha plana, sem descarte de recortes, munidas de sistema de embalagens personalizadas com tamanhos pré-estabelecidos e barreiras de contenção para múltiplos itens, compostas de múltiplas unidades de impressão, diferentes entradas de ondulados, com alimentador de folhas cortadas, cortes de caixa dinâmico, trituradores de aparas embutidos (sistema plotter), enchimentos e montagens automáticas de caixas pré formadas e dobradas, leitores automáticos de códigos de barras, transportadores de indução dos produtos, leitores de varreduras cúbicas, unidades de etiquetagens e sistemas desviadores, contendo controlador lógico programável e monitoramento de vídeo em tempo real, acessível por meio de aplicativos de PC ou navegadores da “web”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.30.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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