8441.30.90131 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8441.30.90131

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com capacidade para chapas com espessura mínima de 1mm e máxima de até 9mm, com dimensão mínima de 460 x 600mm e dimensão máxima de até 1.530 x 2.800mm, velocidade máxima até 12.000chapas/h, compostas de: pré-alimentador de chapas de papelão ondulado, alimentador de chapas a vácuo, 4 unidades de impressão flexográfica elevadas do tipo “High Board Line” com troca rápida de clichês de impressão com correção automática longitudinal, lateral e angular de impressão através de monitoramento por câmera de inspeção, acesso direto à unidade flexográfica durante a produção do equipamento para ajustes dos próximos pedidos com a máquina em movimento, unidade de transferência, unidade de duplo corte e vinco rotativo com acesso direto à unidade de corte e vinco para ajustes do próximo pedido com a máquina em produção, troca rápida de forma de corte-e-vinco, com sistema de retífica da manta automático, unidade de empilhamento, formação e ejeção dos pacotes de chapas e unidade de controle CNC, com sistema de movimentação e paletização de pacotes de caixas de papelão, com unidade paletizadora automática para pilhas de pacotes com dimensões máximas com dois lastros simultâneos de 1.400 x 1.600 x 2.400mm (L x C x A) e dimensão mínima da pilha de pacotes de 500 x 500 x 500mm (L x C x A) e velocidade máxima de preparação dos lastros de até 300lastros/h, 4 unidades separadores de pacotes, quatorze unidades de transferência 90 graus bidirecional, 27 transportadores motorizados com esteiras plásticas, 4 unidades viradoras de pacotes, unidade tombador de lastros duplo, 2 unidades formadoras de lastros, 2 unidades de movimentação da chapa intermediaria com ventosas e unidade Insersora de paletes e chapas de proteção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.30.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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